domingo, 22 de julho de 2012

VEREADOR - VOCÊ PRECISA SABER!






         É preciso falar sobre a função do VEREADOR. Esta publicação tem por objetivo divulgar a função do Vereador e despertar a reflexão sobre o assunto.

  No período eleitoral é comum a utilização de todos os tipos de propostas: desde palavras vazias  até mesmo carregar crianças para mostrar que são do "bem". 

Muitas vezes prometem fazer o que não é função do Vereador (Legislativo), e sim do Prefeito (Executivo).

Outros prometem carregar uma "bandeira" e com este único tema tentam chamar atenção para si.

O CANDIDATO DEVE APRESENTAR PROPOSTAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL?  VOU RESPONDER NO FINAL! (AGUARDE ).

QUAL O SIGINIFICADO DA PALAVRA VEREADOR? - A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tem a incumbência de zelar pelo bem-estar da população, de todos os moradores  e NÃO apenas de um bairro ou associação... E sobre todos os assuntos conforme a necessidade apresentada pelo povo.

Poderia falar de várias ações que não são do Vereador, mas vou focar nas funções.

  O QUE FAZ O VEREADOR? Cabe ao vereador expor os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. 

- Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.

  - O vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu cargo em favor de um município, o mandato dura 4 anos e o cargo enquadra-se no Poder Legislativo. 

- Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo.

Bem entedido até aqui?

 

QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DOS VEREADORES?

 -  Analisar e aprovar (ou não aprovar) Leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo.

- Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito.

- Elaborar Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município: O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município.

- Elaborar Projeto de Lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Quem apresenta um projeto de Lei é dono da iniciativa, porém, quando a Lei é aprovada, passa a ser uma Lei da Câmara.

  - Projetos de resolução: As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores e outros.

- Projetos de Decreto Legislativo: São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

- Emendas a Projetos de Lei, de resolução ou de Decreto Legislativo: Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: Projetos de Lei, de resolução ou de decreto legislativo.

  - Indicação ao Executivo ou aos Vereadores: Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

- Moções: Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

- Requerimentos: O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.
- Parecer: O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.

- Recurso: Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa - Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

-  Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações.

 -  Criar Leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.

 

ENTÃO? O CANDIDATO A VEREADOR DEVE APRESENTAR PROPOSTAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL?

Primeiramente, o candidato deve ter conhecimento da sua função.

Como apresentar propostas se é necessário conhecer as necessidades como um todo, da cidade e não só do seu bairro. 

É óbvio, quando estiver atuando como Vereador vai elaborar requerimentos diversos e de diferentes bairros conforme a necessidade, mas é preciso estar lá para isso.

Deu para saber um pouco mais sobre a função do Vereador? Vereador NÃO é Assistente Social. Muda Brasil

Você eleitor, tem o dever de verificar se o candidato tem condições de representá-lo.

  LEMBRE-SE: VEREADOR TRABALHA NA ELABORAÇÃO E MELHORIA DAS LEIS, BEM COMO FISCALIZA AS AÇÕES DO EXECUTIVO (PREFEITURA). NÃO BASTA CRIAR LEI, TEM QUE FISCALIZAR SE ESTÃO SENDO EXECUTADAS E BEM EXECUTADAS!

 

GRANDE ABRAÇO!



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