domingo, 9 de junho de 2019

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - UMA REFLEXÃO

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER  - UMA REFLEXÃO


 O motivo da reflexão é como estamos longe do respeito,  do amor, da solidariedade... De se colocar no lugar do outro... Vivemos relação descartável e a predominância do machismo.
Muitas mulheres passam momentos traumáticos com seus namorados, noivos e maridos no ato sexual sem consentimento, usa a mulher como se fosse apenas um objeto para satisfação pessoal.



"MULHERES VÍTIMAS"

  (Marta Leme)


 VIOLÊNCIA
 VIOLAÇÃO
 VÍTIMAS
 INTIMIDADAS
 CONFUSAS
 DESESTRUTURADAS
 SÃO FLORES SEM CORES
 IDENTIDADE OBSCURA
 FACE OCULTA
 DESAMPARADA
 DESESPERADA 
CALADA




Pesquisando na internet, achei esse link, Segundo consta no site: http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/definicao-de-violencia-contra-a-mulher
 Definição de Violência contra a Mulher
De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
Conceitos:
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.