segunda-feira, 27 de outubro de 2014

ACESSO AO PRONTUÁRIO: INSTRUMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL

"ACESSO AO PRONTUÁRIO"
JORNAL GAZETA DE PIRACICABA
PÁGINA 02
19 DE NOVEMBRO DE 2014

ACESSO AO PRONTUÁRIO
INSTRUMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL
           
            O conceito de saúde contido na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990 ressalta as expressões da questão social, ao apontar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, 1988, artigo 196) e indicar como fatores determinantes e condicionantes da saúde, “entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
            Essas expressões da questão social devem ser compreendidas, segundo Iamamoto (1982), como o conjunto das desigualdades da sociedade capitalista, que se expressam por meio das determinações econômicas, políticas e culturais que impactam as classes sociais, segundo documento do CFESS.
            O Conselho Nacional de Saúde - CNS, através da Resolução de nº 218/97 e a resolução nº 383/99, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, caracterizam o Assistente Social como profissional de saúde.
            Atribui-se ao Assistente Social, enquanto profissional de saúde, a intervenção junto aos fenômenos socioculturais e econômicos. Atua no âmbito das políticas sociais e nos programas de prestação de serviços nos níveis de promoção, proteção e/ou recuperação da saúde.
            O atendimento direto aos usuários se dá nos diversos espaços de atuação profissional na saúde, desde a atenção básica até os serviços que se organizam a partir de ações de média e alta complexidade na rede de serviços das unidades dos postos e centros de saúde, policlínicas, institutos, maternidades, Centros de Apoio Psicossocial (CAPs), hospitais gerais, de emergência e especializados, unidade de saúde do trabalhador.
            O acesso ao prontuário é exclusividade da equipe de saúde que atende o paciente, é um instrumento técnico concernente à profissão do Assistente Social, em conformidade com o Código de Ética o Sigilo Profissional.
            A leitura e estudo das informações contidas no prontuário auxilia o Assistente Social na elaboração das perguntas que são realizadas durante as entrevistas, a fim de conhecer a história de vida como um todo. O diagnóstico torna-se mais claro e profundo à medida que os fatores biopsicossociais são analisados.
            Segundo a proposta do Humaniza SUS/2004: O Prontuário Transdisciplinar na saúde estimula e fortalece o trabalho em equipe e o diálogo entre os profissionais, favorecendo troca de conhecimentos, inclusive com os doentes e familiares.
            A quem pertence o prontuário único? Ao profissional de saúde, ao paciente e à Instituição de saúde.
A função do prontuário único é de comunicação entre a equipe multidisciplinar e usuário, de registro histórico e científico, fundamental ao bom atendimento.
A coleta de dados é utilizada na formulação de políticas e execuções de ações, sugestões de temas relacionados à prevenção, propostas de palestras procurando ampliar o ciclo de informações junto a cada necessidade do usuário e comunidade.
            (Marta Cristina de Almeida Leme – Assistente Social/outubro de 2014)

2 comentários:

  1. E mesmo assim como ainda encontramos pessoas cometendo os erros de nao sigilo, pessoas essas q falo profissionais mesmo. E lamentavel e nao aceitavel

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    1. Por isso devem existir dois prontuários: um só do Assistente Social e outro junto a equipe multidisciplinar. Cada profissional deve manter sigilo profissional do que deve ser mantido.

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