"ACESSO AO PRONTUÁRIO"
JORNAL GAZETA DE PIRACICABA
PÁGINA 02
19 DE NOVEMBRO DE 2014
ACESSO AO PRONTUÁRIO
INSTRUMENTO DO ASSISTENTE SOCIAL
O conceito de saúde contido na
Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990 ressalta as expressões da
questão social, ao apontar que “a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, 1988, artigo 196) e
indicar como fatores determinantes e condicionantes da saúde, “entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições
de bem-estar físico, mental e social.
Essas expressões da questão social
devem ser compreendidas, segundo Iamamoto (1982), como o conjunto das
desigualdades da sociedade capitalista, que se expressam por meio das
determinações econômicas, políticas e culturais que impactam as classes
sociais, segundo documento do CFESS.
O Conselho
Nacional de Saúde - CNS, através da Resolução de nº 218/97 e a resolução nº
383/99, o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, caracterizam o Assistente
Social como profissional de saúde.
Atribui-se ao Assistente Social,
enquanto profissional de saúde, a intervenção junto aos fenômenos
socioculturais e econômicos. Atua no âmbito das políticas sociais e nos
programas de prestação de serviços nos níveis de promoção, proteção e/ou
recuperação da saúde.
O atendimento direto aos usuários se
dá nos diversos espaços de atuação profissional na saúde, desde a atenção
básica até os serviços que se organizam a partir de ações de média e alta
complexidade na rede de serviços das unidades dos postos e centros de saúde,
policlínicas, institutos, maternidades, Centros de Apoio Psicossocial (CAPs),
hospitais gerais, de emergência e especializados, unidade de saúde do
trabalhador.
O acesso ao prontuário é exclusividade
da equipe de saúde que atende o paciente, é um instrumento técnico concernente
à profissão do Assistente Social, em conformidade com o Código de Ética o
Sigilo Profissional.
A leitura e estudo das informações
contidas no prontuário auxilia o Assistente Social na elaboração das perguntas
que são realizadas durante as entrevistas, a fim de conhecer a história de vida
como um todo. O diagnóstico torna-se mais claro e profundo à medida que os
fatores biopsicossociais são analisados.
Segundo a proposta do Humaniza
SUS/2004: O Prontuário Transdisciplinar na saúde estimula e fortalece o
trabalho em equipe e o diálogo entre os profissionais, favorecendo troca de
conhecimentos, inclusive com os doentes e familiares.
A quem pertence o prontuário único? Ao
profissional de saúde, ao paciente e à Instituição de saúde.
A função do prontuário único é de comunicação entre
a equipe multidisciplinar e usuário, de registro histórico e científico,
fundamental ao bom atendimento.
A coleta de dados é utilizada na formulação de
políticas e execuções de ações, sugestões de temas relacionados à prevenção,
propostas de palestras procurando ampliar o ciclo de informações junto a cada
necessidade do usuário e comunidade.
(Marta Cristina de Almeida Leme –
Assistente Social/outubro de 2014)